Capítulo I – Dos objetivos

Artigo 1° - O Prêmio Mario Covas reconhece, anualmente, as melhores práticas de gestão pública no âmbito estadual e municipal. Seu objetivo é destacar ações inovadoras que introduzam ou aprimorem uma prática de modo a gerar melhorias nos processos organizacionais ou na prestação de serviços públicos, motivando os servidores e valorizando os trabalhos por eles desenvolvidos, bem como divulgar esses trabalhos e possibilitar a troca de experiências. O Prêmio é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo, realizada pela Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SPG.

Capítulo II - Das inscrições

Artigo 2º - Para concorrer ao Prêmio de que trata este regulamento poderão ser inscritas equipes de empregados ou servidores públicos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dos municípios do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Poderão ser inscritas iniciativas que tenham pelo menos 6 (seis) meses de implementação, que possuam resultados verificáveis e que não tenham sido premiadas em edições anteriores.

Artigo 4º - A inscrição se dará por meio do preenchimento eletrônico (on-line) do formulário de inscrição, disponível em www.premiomariocovas.sp.gov.br.

Artigo 5º - O responsável pela iniciativa é quem responde pela coordenação do projeto e a ele será atribuído o prêmio, independente de quem realiza o preenchimento da inscrição.

Artigo 6º - A inscrição deverá contemplar as informações pessoais e da instituição à qual os servidores estão vinculados, assim como os critérios que serão avaliados (artigo 16).
§1º - Caso algum dos critérios a que se refere o “caput” não se aplique à iniciativa, deverá ser justificado.
§2º - Após o preenchimento, imprimir ou salvar o protocolo de confirmação emitido ao final da inscrição.
§3º - A inscrição só será considerada concluída após o envio do relatório descritivo da iniciativa.

Artigo - 7 º - Os inscritos podem alterar seus dados na categoria à qual se candidataram até o término das inscrições, conforme instruções contidas na própria página.

Artigo 8º - As inscrições que ao final do prazo a que se refere o artigo 10 não estiverem de acordo com as instruções em www.premiomariocovas.sp.gov.br ou em conflito com o regulamento serão desclassificadas.

Artigo 9º - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Artigo 10 - O prazo de encerramento das inscrições será definido pelo Comitê Gestor e será publicado em Portaria expedida pelo Coordenador da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações – UDEMO, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SPG, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 11- O relatório descritivo das iniciativas não deve ultrapassar o limite de 15 (quinze) páginas e/ou 35.000 (trinta e cinco mil) caracteres, incluindo os espaços, e deve ser apresentado no formato “PDF”.
Parágrafo único - O não cumprimento dos quesitos a que se refere o “caput” deste artigo implicará na desclassificação da iniciativa.

Artigo 12 - É vedada a participação dos membros do Comitê Gestor, dos empregados, servidores ou prestadores de serviços envolvidos diretamente na presente edição do Prêmio Mario Covas.

Artigo 13 - Não há limite de número de iniciativas inscritas por equipe ou por organização.

Artigo 14 - Uma iniciativa não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.

Capítulo III - Das categorias

Artigo 15 - O Prêmio Mario Covas será composto por duas Categorias:

Categoria I – Melhoria dos Serviços Prestados ao Cidadão:
Ações que favoreçam a melhoria da relação entre o cidadão e a Administração Pública e/ou desenvolvam ações voltadas à qualidade do serviço prestado ao cidadão; e

Categoria II – Melhoria da Gestão Governamental: Iniciativas que desenvolvam ações de racionalização dos processos administrativos e que busquem maior eficiência e agilidade no serviço público e/ou melhorem o uso dos recursos públicos.

Capítulo IV – Dos critérios de avaliação

Artigo 16 - A avaliação das iniciativas se pautará pelos seguintes critérios:

I - Inovação: criação, desenvolvimento, implementação e difusão de uma ideia que promova uma mudança significativa na forma como a organização se encontra estruturada para realizar suas funções ou nos serviços que ela entrega, envolvendo desde mudanças em métodos organizacionais, processos operacionais ou a criação/melhoria de serviços prestados, até mesmo a implementação ou o monitoramento de uma política pública, bem como o aperfeiçoamento de seus mecanismos;

II - Resultados: a melhoria, na implementação ou avaliação de uma política pública e seus impactos, deverá ser comprovada através de dados quantitativos e/ou qualitativos, de acordo com o público alvo definido em cada categoria; impactos da iniciativa para beneficiários diretos ou indiretos ou indicadores de sucesso consistentes;

III - Parcerias: ações coordenadas com iniciativas internas ou externas à organização para implementação da inovação no âmbito dos processos organizacionais ou do serviço público prestado à população; ou ainda a formação de parcerias, com entes públicos ou privados, visando à formação de arranjos institucionais que busquem uma melhor implementação/coordenação de uma política pública;

IV - Utilização eficiente dos recursos: utilização de recursos como materiais, humanos, financeiros, administrativos, tecnológicos de modo a gerar resultados qualitativa e quantitativamente melhores do que o contexto anterior à iniciativa; responsabilidade e rigor no emprego dos recursos públicos com impacto no uso eficiente dos recursos humanos, financeiros e físicos.

Artigo 17 - Cada critério a que se refere o artigo 16 deste regulamento será avaliado de acordo com pontuação que variará de 1 (um) a 4 (quatro), na seguinte conformidade:
I - a iniciativa não aborda qualquer aspecto do critério estabelecido;
II - a iniciativa aborda de maneira genérica e/ou limitada o critério estabelecido;
III - a iniciativa aborda todos os aspectos do critério estabelecido;
IV - a iniciativa aborda todos os aspectos do critério estabelecido, apresentando desempenho elevado.

Artigo 18 - Além dos critérios de avaliação previstos neste capítulo IV, as iniciativas candidatas deverão ser pautadas pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Capítulo V - Das Etapas de Avaliação

Artigo 19 - A avaliação se dará em três etapas:

I - Etapa 1: Consiste em verificar a elegibilidade das iniciativas inscritas, momento em que são desclassificadas as que não cumprem o regulamento e/ou não apresentam os relatórios descritivos. Uma vez verificada a conformidade das inscrições, a lista das iniciativas concorrentes será divulgada em www.premiomariocovas.sp.gov.br;

II - Etapa 2: Uma banca avaliadora, constituída por especialistas na área pública, fará a análise dos Relatórios Descritivos das equipes candidatas apresentando comentários e atribuindo pontuação individual com base nos critérios de avaliação. A banca realizará reunião de consenso para discutir os comentários e as pontuações individuais, selecionará os comentários mais relevantes e definirá a pontuação de consenso de cada iniciativa candidata, registrando-a em um Relatório de Avaliação. Com base nas pontuações de consenso de todas as iniciativas inscritas, a Banca Avaliadora selecionará 20 (vinte) iniciativas finalistas. A lista de finalistas será divulgada em www.premiomariocovas.sp.gov.br;

III - Etapa 3: Bancas Julgadoras, constituídas por especialistas de notório saber em diversas áreas, receberão o Relatório Descritivo e o Relatório de Avaliação das equipes finalistas para proceder à análise crítica e à validação das avaliações. As Bancas poderão visitar cada iniciativa finalista no local em que está inserida.

Capítulo VI - Da Premiação

Artigo 20 – Haverá 10 (dez) iniciativas finalistas com o melhor desempenho na Categoria I – Melhoria dos Serviços Prestados ao Cidadão; e 10 (dez) iniciativas na Categoria II – Melhoria da Gestão Governamental. As 5 (cinco) primeiras finalistas de cada categoria poderão receber a visita da Banca Julgadora (Etapa 3).

Artigo 21 - Entre as iniciativas finalistas e de acordo com o melhor desempenho no conjunto dos critérios de avaliação, em cada categoria será escolhida uma iniciativa vencedora e quatro menções honrosas que se destaquem nos critérios de julgamento.
Parágrafo Único – Na cerimônia de premiação de 2017, o Governo do Estado de São Paulo, representado por seus dirigentes, poderá eleger projetos não inscritos no Prêmio Mário Covas, que ao longo do último ano apresentaram resultados positivos pela notoriedade, abrangência, e que de alguma forma superaram as expetativas dos gestores públicos, para receberem o Prêmio de Destaque do ano.

Artigo 22 - As iniciativas vencedoras receberão:
I - um Troféu Mario Covas;
II - certificados individuais de premiação;
III - um prêmio a ser definido pelo Comitê Gestor e informado oportunamente;

Artigo 23 - Os Vencedores serão conhecidos por meio de:
I – divulgação do Projeto Vencedor no site do Prêmio Mario Covas da Secretaria do Planejamento e Gestão e da Fundação Mario Covas; e
II – divulgação do Projeto Vencedor no canal da Escola de Governo e Administração Pública – EGAP da Secretaria de Planejamento e Gestão – SPG.

Artigo 24 - Todos os concorrentes receberão:
I - certificados de participação;
II - relatório de avaliação.

Artigo 25 - Da decisão das Comissões Julgadoras não caberão recursos de qualquer espécie, exceto aqueles referentes à veracidade dos dados apresentados.

Artigo 26 - Será realizada cerimônia de premiação em data, local e horário a serem divulgados em www.premiomariocovas.sp.gov.br e comunicados individualmente às equipes participantes. Durante a cerimônia, serão reconhecidas e divulgadas as iniciativas vencedoras.

Capítulo VI - Disposições Gerais

Artigo 27 - A inscrição de que trata este regulamento implica concordância e aceitação de todas as condições nele previstas.

Artigo 28 - O Comitê Gestor poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das práticas inscritas, ou dados complementares que evidenciem as informações descritas nas Fichas e nos Relatórios Descritivos. Caso não seja atendida tal solicitação, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa do ciclo de premiação.

Artigo 29 - Sem ônus para o Prêmio Mario Covas, os candidatos autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e da voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos na íntegra, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, “workshop” ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.

Artigo 30 - As iniciativas finalistas e premiadas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.

Artigo 31 – Caberá ao Comitê Gestor deliberar diante da ocorrência de eventuais situações não previstas neste regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

 

  • Tamanho: 159 KB